
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Regras de transição
1Para quem está a 2 anos de se aposentar

Mulheres
-
Sem idade mínima
-
30 anos de contribuição
-
Pedágio de 50% do tempo faltante*

Homens
-
Sem idade mínima
-
35 anos de contribuição
-
Pedágio de 50% do tempo faltante*
*na data da EC 109/2019 (12/11/2019)
Com incidência de fator
previdenciário no valor do benefício
2Pontos

Mulheres
-
87 pontos* + 1 a cada ano até chegar a 100
-
Tempo mínimo de contribuição – 30 anos

Homens
-
97 pontos* + 1 a cada ano até chegar a 105
-
Tempo mínimo de contribuição 35 anos
*87/97 pontos para o ano de 2020.
3Idade mínima

Mulheres
-
60 anos e 06 meses de idade*
-
15 anos de contribuição
-
Aumenta 6 meses
-
A cada ano de idade até atingir 62

Homens
-
65 anos de idade
-
15 anos de contribuição
-
Não altera
*para 2020.
4Contribuição + idade

Mulheres
-
Começa com 56,5 anos de idade*
-
30 anos de contribuição
-
Aumenta 6 meses de idade a cada ano

Homens
-
Começa com 61,5 anos de idade*
-
35 anos de contribuição
-
Aumenta 6 meses de idade a cada ano
*para 2020.
5Pedágio de 100% (recebe 100% do benefício)

Mulheres
-
57 anos de idade
-
30 anos de contribuição
-
100% sobre o período faltante

Homens
-
60 anos de idade
-
35 anos de contribuição
-
100% sobre o período faltante

Aposentadoria especial
benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Aposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60,5 anos, se mulher, aumentando 06 meses a cada ano, até chegar a exigência dos 62 anos, a partir de 2023.

Aposentadoria por Idade Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por invalidez
benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Auxílio doença
benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Benefício assistencial ao idoso (BPC) - LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Pensão por Morte Urbana
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

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Fale com a Dra. Claudia Macuch OAB - PR041659